XYZ

Termos e Condições dos Serviços Balneário Camboriú

I. OBJETO

1.1           Sujeito às disposições do Quadro Resumo (“Quadro Resumo”), a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE e aos seus associados (em conjunto “Associados”) o uso do espaço físico discriminado no item III – CONDIÇÕES BÁSICAS do quadro resumo,  na forma regulada abaixo.

1.1.1        O objeto do Contrato se restringirá exclusivamente aos Serviços, excluindo a disponibilização do Espaço, para planos que não incluam postos de trabalho, em especial o plano  – ENDEREÇO FISCAL.

a. SALA COMPARTILHADA

a.1           A categoria, quantidade e localização de Postos reservados à CONTRATANTE, no caso de contratação de SALA COMPARTILHADA,  estão especificados no Quadro Resumo.

a.2       Todas as salas compartilhadas são equipadas com cadeiras e mesas, em espaço iluminado, servido de ar-condicionado, sendo certo que a CONTRATANTE já inspecionou e aprovou os mesmos.

a.3       No caso de SALAS COMPARTILHADAS contratadas com limite temporal de utilização, as horas excedentes estarão sujeitas a cobrança adicional, conforme tabela de preços vigente à época, informadas no site https://xyzcoworking.com/tabela

b. ÁREAS COMUNS

b.1           As Áreas Comuns compreendem (i) as recepções; (ii) as áreas de descompressão; (iii) o terraço; (iv) as salas de reunião; (v) as salas de atendimento; (vi) as cabines; (vi) os lavabos; (vii) os corredores de passagem; (vii) as copas

b.2          As Áreas Comuns são de uso livre dos Associados mencionados no item I, com exceção das áreas (iv) as salas de reunião; (v) as salas de atendimento; (vi) as cabines, as quais requerem agendamento prévio por meio do sistema de reservas da CONTRATADA. O uso destas áreas é cobrado por hora ou período, conforme tabela de preços vigente à época ou será isento de pagamento caso o plano contratado inclua autorização para utilização, na forma descrita no Quadro Resumo.

b.2.1        Caso o plano contratado inclua autorização para utilização das Áreas Comuns do item b.2, a CONTRATANTE observará o limite mensal inscrito no Quadro Resumo, sendo certo que após o esgotamento deste período haverá cobrança por hora ou período adicional, conforme tabela de preços vigente à época.

b.2.2        As reservas das Áreas Comuns do item b.2 não poderão ser canceladas e estarão sujeitas a cobrança ou débito de créditos, conforme aplicável, mesmo que não sejam utilizadas, a menos que o pedido de cancelamento seja realizado com no mínimo 24 horas de antecedência.

b.2.3        Somente será permitida a prorrogação da reserva de Áreas Comuns do item b.2 caso não haja reserva subsequente de terceiros, sendo que neste caso será cobrado o valor correspondente ao tempo adicional.

1.3           Os Serviços disponibilizados à CONTRATANTE são aqueles especificados no Quadro Resumo.

1.3.1        A utilização de Serviços ou consumo de itens não inclusos no plano da CONTRATANTE estarão sujeitos a cobrança adicional, conforme tabela de preços vigente à época (“Serviços Adicionais”).

1.3.2        A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, incluir alguns Serviços Adicionais no plano da CONTRATANTE, sendo certo que referidos Serviços Adicionais poderão ser descontinuados a qualquer momento e sem aviso prévio.

1.3.3        Os Serviços estarão disponíveis nas datas, horários e condições previstos no Quadro Resumo.

II. PAGAMENTO

2.1       A CONTRATANTE pagará o valor especificado no Quadro Resumo (“VALOR TOTAL”), no vencimento e periodicidade especificados no mesmo quadro, sendo certo que os Serviços Adicionais, caso utilizados, bem como despesas incorridas para reparar eventuais danos causados pela CONTRATANTE ao Espaço, serão acrescentados ao valor da parcela. Os valores referentes à utilização das Áreas Comuns do item b.2 também serão acrescentados ao valor da fatura, conforme regulado no próprio item b.2.

2.1.1        O valor da fatura é calculado com base na quantidade de Serviços inclusos e plano contratado. Mudanças em qualquer destes dados, podem resultar no reajuste da Mensalidade, com base na tabela de preços vigente à época.

2.1.2        A CONTRATANTE poderá alterar seu plano para um pacote superior ou inferior, mediante disponibilidade, sendo certo que a transição para pacotes inferiores observará o prazo de Aviso Prévio do item 6.1 para, posteriormente, ser realizada a troca do plano e o consequente ajuste da Mensalidade.

2.1.3        Em caso de pagamento semestral ou anual antecipado, o valor da Mensalidade poderá sofrer descontos, conforme tabela de preços vigente à época.

2.1.4    Valores pagos antecipadamente não estarão sujeitos a reembolso, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATADA.

2.2           Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará sujeita ao pagamento dos valores em atraso acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados ao dia, e multa de 2% (dois) por cento.

2.2.1        Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), entre a data do vencimento do valor devido e a data do efetivo pagamento.

2.2.2    Caso ocorra atraso no pagamento, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a tomar as medidas necessárias para inscrição da CONTRATANTE , nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, bem como protestar a dívida em cartório, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE (no endereço eletrônico indicado no Quadro Resumo) antes de tomar as medidas descritas acima, concedendo-lhe prazo para a regularização da pendência.

2.2.3 Este contrato é de responsabilidade da pessoa jurídica contratante, bem como dos sócios mencionados no contrato social. Em caso de inadimplência, a CONTRATANTE autoriza expressamente a negativação de seu nome e o dos sócios, bem como o protesto e a cobrança judicial de todas as obrigações financeiras decorrentes deste contrato.

2.3           As faturas e outros comunicados de cobrança serão encaminhados somente ao endereço eletrônico indicado pela CONTRATANTE no Quadro Resumo. Em caso de alteração, a CONTRATANTE deverá comunicar o novo endereço por escrito à CONTRATADA pelo menos 05 (cinco) dias antes do lançamento da próxima fatura.

III. PRAZO, REAJUSTE, OCUPAÇÃO E DESOCUPAÇÃO

3.1           O prazo de vigência do Contrato está especificado no Quadro Resumo, sendo que certas obrigações, por sua própria natureza, sobreviverão ao seu término.

3.1.1        O prazo inicial será automática e sucessivamente renovado no silêncio das partes, salvo se denunciado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do prazo contratual, sendo que o valor do contrato será reajustado conforme tabela de preços da CONTRATADA vigente à época, sendo que tais informações  sempre estarão disponíveis e atualizadas no site da empresa.

3.2          Na data de início de vigência do Contrato, a mudança e instalação dos Associados no Espaço ocorrerá conforme agendamento (“Ocupação”).

3.2.1        Na data de Ocupação a CONTRATADA e a CONTRATANTE realizarão conjuntamente a vistoria dos Postos que serão ocupados pelo Contratante, em caso de contratação locais exclusivos.

3.2.2        Após a vistoria, será firmado o termo de ocupação (“Termo de Ocupação”), concomitantemente com o cadastro da identificação facial dos Associados de sorte a viabilizar o acesso ao Espaço. Eventuais avarias constatadas na vistoria serão anotadas no Termo de Ocupação.

3.3           Quando da desocupação do Espaço pela CONTRATANTE, seja por resilição, rescisão ou término do prazo contratual, o Contratante removerá todos os seus pertences, bem como todos os pertences de seus visitantes antes das 18:00 horas (“Desocupação”).

3.3.1        Antes da Desocupação, a CONTRATADA efetuará a vistoria dos locais ocupados pelo Contratante durante a vigência do Contrato, sendo que quaisquer danos ou avarias causadas, exceto pelo desgaste normal, que não foram anotados no Termo de Ocupação serão indenizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA antes da assinatura do termo de desocupação (“Termo de Desocupação”).

3.3.2        O valor da indenização será equivalente ao valor da mão de obra e dos materiais necessários para reparar os danos ou avarias causadas ao Espaço, mais 20% (vinte por cento) a título de cobrir os impostos sobre a nota fiscal.

3.3.3        Na hipótese de um ou mais locais ficarem inativos em razão dos danos ou avarias causados pelos Associados, a CONTRATANTE também será responsável pelos lucros cessantes, prefixados em 1 (uma) Mensalidade adicional por local inativo, conforme tabela de preços vigente à época.

3.3.4        Com o término do Contrato será desativada o ID facial de acesso dos Associados. No caso de Associados portadores de tags ou chaves de acesso, devolveras mesmas à Contratada. Ademais, a CONTRATANTE fica obrigada a, em caso de perda, indenizar a CONTRATADA, conforme tabela de preços vigente à época.

3.3.5        Eventuais valores pendentes devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser liquidados antes da assinatura do Termo de Desocupação.

3.3.6        Itens deixados no Espaço após a data de Desocupação poderão ser descartados pela CONTRATADA.

IV. ENDEREÇO COMERCIAL/FISCAL E MANDATO

4.1           A CONTRATANTE poderá fazer uso do endereço da CONTRATADA para fins comerciais, fiscais ou ambos, desde que estejam incluídos no plano firmado pela CONTRATANTE, conforme indicado no Quadro Resumo.

4.2           O endereço comercial permite a utilização do Espaço exclusivamente para fins de indicação da sede/filial e divulgação (e.g. cartões de visitas, website, Google Meu Negócio), enquanto o endereço fiscal permite a utilização do Espaço exclusivamente para o registro de pessoas jurídicas junto à Administração Pública direta ou indireta (e.g. Receita Federal, Estado, Prefeitura, Junta Comercial).

4.3           A CONTRATANTE identificará o endereço especificado na secção “Condições Básicas” do Quadro Resumo, com a devida indicação do número da sala.

4.4           Fica vedado à CONTRATANTE utilizar o endereço da CONTRATADA para divulgação ou constituição de outra pessoa jurídica, que não aquela indicada no Quadro Resumo, ainda que pertença ao grupo econômico da CONTRATANTE.

4.5           O uso de endereço comercial e/ou fiscal de forma irregular ou diversa da prevista neste Contrato sujeitará a CONTRATANTE à penalidade do item 4.8.2.

4.6           A CONTRATANTE reconhece que é vedado transmitir ou divulgar a terceiros a cartela de IPTU do Espaço, sendo certo que solicitará à CONTRATADA por escrito todos os dados necessários à constituição de seu endereço fiscal.

4.7      Em caso de rescisão do contrato, a CONTRATANTE beneficiária de endereço fiscal deverá comprovar a alteração do seu endereço, apresentando a baixa na Receita Federal (CNPJ), na Prefeitura Municipal (CCM), na Secretaria da Fazenda (I.E.), se aplicável, e a remoção do endereço das mídias sociais. O cancelamento do plano e o encerramento das mensalidades serão realizados somente após a conclusão dessa formalização.

V. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIAS E ENCOMENDAS

5.1       Correspondências e entregas (“Correspondências”) recebidas pela CONTRATADA serão comunicadas à CONTRATANTE através do endereço eletrônico indicado no Quadro Resumo.

5.2           Ficará a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade caso não logre êxito em comunicar o recebimento de Correspondências por falta de atualização cadastral da CONTRATANTE ou outro impedimento razoável.

5.3           A CONTRATADA não será responsável por Correspondências recebidas sem a assinatura e aceite de um funcionário da CONTRATADA e recusará Correspondências pendentes de pagamento para entrega, bem como volumes com medida superior a 50 cm (em qualquer dimensão) ou com peso superior a 5kg.

5.4       A CONTRATADA não realiza a avaliação e conferência de itens entregues na recepção. Assim, a CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não será responsabilizada pela qualidade, quantidade ou por quaisquer danos/avarias em suas Correspondências.

5.5           A CONTRATADA somente receberá Correspondências endereçadas à CONTRATANTE e seus sócios e procuradores legalmente instituídos, conforme qualificação no Quadro Resumo, sendo certo que se reserva o direito de rejeitar Correspondências endereçadas a familiares ou colaboradores da CONTRATANTE. O recebimento de Correspondências em nome de outras pessoas físicas ou jurídicas dependerá de contratação independente.

5.6           O recebimento pela CONTRATADA de Correspondências em nome de colaboradores da CONTRATANTE será considerado, caso venha a ocorrer, ato isolado de mera liberalidade.

5.7 As encomendas que não caibam em uma pasta de arquivo devem ser retiradas em até 48 horas após o recebimento do aviso de chegada dos mesmos. Após 48h, contados em dias úteis, será cobrada diária de uso de espaço conforme tabela vigente.

5.7.1 Em caso de inadimplência por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA  poderá descartar ou doar as encomendas não retiradas pelo CONTRATANTE.

5.8           A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de itens deixados na recepção por mais de 30 (trinta) dias. Caso a CONTRATANTE deixe de retirar suas Correspondências dentro deste prazo, a CONTRATADA poderá descartar as mesmas.

5.9           O recebimento de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer outra comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, direta ou indireta, é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, através de serviços eletrônicos públicos ou contratação de empresas ou entidades especializadas.

VI. RESILIÇÃO E RESCISÃO

6.1           A CONTRATANTE tem o direito de resilir o Contrato a qualquer tempo, sem causa e sem qualquer penalidade, mediante aviso prévio por escrito à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência (“Aviso Prévio”), observado o disposto no item 4.7.

6.1.1        As Mensalidades e demais valores devidos durante o período do Aviso Prévio serão pagos pela CONTRATANTE, ainda que o Espaço e Serviços não sejam por ela utilizados.

6.1.2        A CONTRATANTE desocupará o Espaço antes do transcurso do Aviso Prévio, observado os itens 3.3 e 3.3.1.

6.2           A CONTRATADA poderá, a seu critério, suspender ou rescindir o Contrato: (i) na hipótese de atraso no pagamento da Mensalidade ou de outros valores a ela devidos pela CONTRATANTE; ou (ii) na hipótese de infração de qualquer dispositivo do Contrato que não seja sanado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da comunicação formal eletrônica enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

6.2.1                   Na hipótese de suspensão ou rescisão do Contrato pela CONTRATADA, as ID faciais e/ou chaves de acesso ao Espaço dos Associados poderão ser desativados de imediato. A CONTRATADA poderá igualmente retirar os pertences deixados pela CONTRATANTE nos Postos e salas privativas, sendo que os mesmos serão armazenados para retirada pela CONTRATANTE dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação formal encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE no endereço eletrônico indicado no Quadro Resumo. Caso a CONTRATANTE deixe de retirar seus pertences dentro deste prazo, a CONTRATADA poderá descartar os mesmos.

6.2.2        Ainda, em caso de suspensão ou rescisão do Contrato pela CONTRATADA, todos os Serviços serão interrompidos de imediato, inclusive o recebimento de Correspondências, sendo certo que a CONTRATANTE não terá o direito de atribuir qualquer responsabilidade à CONTRATADA pela interrupção dos Serviços.

VII. CONFIDENCIALIDADE E USO DE IMAGEM

7.1           O Contratante, em reconhecimento ao caráter coletivo e comunitário do Espaço, se compromete a não só resguardar a confidencialidade de suas atividades e os dados, pastas e documentos (físicos e eletrônicos) de seus clientes, mas com igual empenho e atenção respeitar os dados confidenciais dos demais membros associados da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo vazamento ou perda de eventuais informações sigilosas.

7.2           O CONTRATANTE autoriza, de forma irrestrita e gratuita, o uso de sua imagem e voz, capturadas em fotografias, vídeos ou qualquer outro meio, durante a utilização das dependências do coworking e em eventos promovidos pela empresa.

O CONTRATATE declara que não possui objeções ao uso de sua imagem e que a presente autorização é válida por tempo indeterminado, podendo ser revogada mediante solicitação formal, respeitando os direitos de imagem e privacidade.

VIII. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 

8.1       As datas e horários de funcionamento e de prestação de Serviços são aqueles indicados no Quadro Resumo.

8.2           O Espaço permanecerá fechado em feriados e finais de semana específicos para a realização de manutenção, preservação, limpeza, etc, sendo que a CONTRATADA comunicará previamente à CONTRATANTE acerca das datas e horários de fechamento.

IX. NORMAS DE CONVIVÊNCIA

9.1       O Contratante se compromete a tratar os demais membros associados do Espaço e funcionários da CONTRATADA com civilidade e cortesia, zelando para que o ambiente de trabalho seja silencioso, limpo, sinérgico, produtivo e agradável para todos.

9.2       O Contratante comunicará previamente à administração da CONTRATADA o ingresso de visitantes, os quais deverão ser previamente cadastrados na portaria do Espaço.

9.2.1        O uso do Espaço somente será disponibilizado a CONTRATANTE de Escritório Virtual caso tenha reservado antecipadamente uma das Áreas Comuns do item b.2., sendo que a utilização se restringirá à sala (ou posição) reservada, vedado à CONTRATANTE e seus visitantes utilizarem quaisquer outras áreas do Espaço.

9.4           É proibida a utilização de Postos ou salas privativas que não estejam inclusas no plano da CONTRATANTE.

9.5           A CONTRATANTE não copiará tags ou chaves da CONTRATADA sem a autorização expressa da mesma.

9.6           A CONTRATANTE será responsável pela avaria ou perda de tags ou chaves ou de quaisquer outros objetos de propriedade da CONTRATADA.

9.7           A CONTRATANTE permitirá o acesso da equipe da CONTRATADA às salas privativas vinculadas ao seu Contrato para limpeza, manutenção e conservação.

9.8           A CONTRATADA não se responsabiliza pelo furto ou extravio de quaisquer pertences do Contratante, seus funcionários ou seus visitantes.

9.9           Para melhor aproveitamento dos Serviços, a CONTRATANTE reconhece que poderá ser necessária a instalação, pela CONTRATADA, de softwares em computadores, laptops, tablets e outros dispositivos móveis do Contratante.

9.10         O Contratante tem ciência que o Espaço é monitorado ininterruptamente por câmeras de segurança.

9.11         É proibido fumar no Espaço, inclusive charutos e cigarros eletrônicos.

9.12         Os membros do XYZ Coworking estão autorizados a trazer seus animais de estimação para as dependências do espaço, desde que respeitadas as seguintes condições:

9.12.1  Responsabilidade do Membro: O membro que trazer um animal de estimação assume total responsabilidade por seu comportamento, segurança e bem-estar, bem como por qualquer dano, prejuízo ou incômodo que o animal possa causar nas dependências do coworking ou aos pertences de outros membros.

9.12.2  Recolhimento de Necessidades: É de responsabilidade do membro a imediata limpeza e recolhimento das necessidades fisiológicas de seu animal, utilizando os materiais apropriados para tal fim, e garantindo que o espaço seja mantido limpo e higienizado.

9.12.3  Autorização: O membro deve garantir que o animal esteja sempre sob controle e que não cause distúrbios, respeitando o espaço e a tranquilidade dos demais usuários.

9.12.4  Revogação do Direito de Acesso: O direito de acesso do animal de estimação poderá ser revogado a qualquer momento, caso haja reclamações de outros membros ou se o animal demonstrar comportamento inadequado ou agressivo.

9.13         É proibido introduzir no Espaço materiais ilegais, inflamáveis, explosivos ou corrosivos, bem como nele exercer atividade contrária à lei e aos bons costumes.

9.14        Refeições somente serão realizadas nas cozinhas, copas e no Espaço Havaí. É proibido o consumo de refeições nos Postos de trabalho, cabines ou salas de reunião, e nas áreas abertas de trabalho.

9.14.1 As louças serão disponibilizadas pela Contratada para uso da Contratante em todas as copas e cozinhas localizadas nas instalações da Contratada. A Contratante poderá utilizar essas louças livremente, desde que se comprometa a devolvê-las ao local apropriado, devidamente limpas e secas após o uso.

X. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1         A CONTRATANTE cumprirá com todas as leis e normas municipais, estaduais e federais referentes às suas atividades.

10.1.1 As partes não possuem qualquer vínculo societário, associativo, social, trabalhista ou previdenciário. Em decorrência, a CONTRATANTE reconhece que ela é a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todos os valores devidos aos seus funcionários, fornecedores, clientes e demais credores a qualquer título, bem como pelos salários de seus empregados e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como por quaisquer tributos, obrigações civis e administrativas ou outras de qualquer natureza incidentes sobre suas atividades, sendo certo que se compromete, ainda, a liquidar, tempestivamente, todos os honorários, salários, tributos, impostos, taxas, contribuições e outros encargos fiscais e parafiscais e contratuais por ela devidos.

10.1.2 As obrigações do item 10.1.1, acima, em nenhuma hipótese poderão ser imputadas pela CONTRATANTE ou terceiros à CONTRATADA (de forma solidária, subsidiária ou de qualquer outra maneira).

10.1.3 Caso a CONTRATADA seja incluída em qualquer processo administrativo ou judicial referente às atividades ou obrigações da CONTRATANTE ou em decorrência do Serviço de endereço comercial ou endereço fiscal, a CONTRATANTE requererá a imediata exclusão da CONTRATADA do polo passivo e indenizará a CONTRATADA por quaisquer perdas e danos sofridos, bem como por eventuais despesas, custas e honorários de advogado.

10.1.4 Em razão da ausência de qualquer vínculo entre as atividades da CONTRATANTE e da CONTRATADA, que é mera operadora do Espaço e dos Serviços, a CONTRATANTE garante que tomará todas as medidas cabíveis para manter a CONTRATADA indene de qualquer responsabilidade decorrente de suas atividades, assim como da constituição de seu endereço fiscal em sala do Espaço.

10.1.5  A CONTRATANTE não praticará nenhum ato, por ação ou omissão, que induza terceiros a crer que as atividades da CONTRATADA possuem qualquer vínculo com as atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE.

10.2     É vedado à CONTRATANTE ceder e/ou transferir este Contrato, total ou parcialmente, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATADA.

10.3     É vedado à CONTRATANTE empregar, contratar os serviços ou realizar qualquer tipo de transação com os colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa anuência desta, durante a vigência e nos 06 (seis) meses subsequentes ao término deste Contrato, sob pena de multa equivalente a 06 (seis) vezes o valor da sua Mensalidade, sem prejuízo das perdas e danos diretos e indiretos.

10.4         Quaisquer alterações nas salas privativas ou áreas comuns (layout, mobiliário, pintura, reforma, personalização etc.) deverão ser expressamente autorizadas pela CONTRATADA, sendo certo que tais modificações, caso permitidas, somente serão realizadas por prestadores de serviço e/ou fornecedores autorizados pela CONTRATADA.

10.5         O Contratante não utilizará o nome, marca e/ou logotipo da CONTRATADA em qualquer material de divulgação sem a expressa autorização da CONTRATADA.

10.6         A CONTRATADA não será responsável por oscilações na rede elétrica, sistema de telefonia ou internet, porquanto estas são de exclusiva responsabilidade das operadoras prestadoras de referidos serviços. Igualmente, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais perdas de dados, problemas com seus sistemas de proteção contra vírus ou hackers, bem como por eventuais conflitos gerados em decorrência do uso de equipamentos ou programas de computador não compatíveis com os sistemas da CONTRATADA, porquanto o estado da técnica não permite que a CONTRATADA garanta a CONTRATANTE contra o surgimento destes problemas ou conflitos.

10.7         Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA sob qualquer dispositivo do Contrato excederá o valor das 03 (três) Mensalidades pagas pela CONTRATANTE nos meses que antecederem ao fato, ato ou omissão que deu origem, direta ou indiretamente, à obrigação de indenizar. A CONTRATANTE declara e aceita que esta prefixação de perdas e danos é razoável e foi essencial na determinação do valor da Mensalidade e dos Serviços Adicionais.

10.8    A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a coletar os seus dados pessoais imprescindíveis à execução do Contrato, os quais poderão ser compartilhados com terceiros (e.g. instituições financeiras, contadores, advogados, entes públicos) apenas na medida do estritamente necessário ao fiel e integral cumprimento do Contrato, tudo em conformidade com as disposições pertinentes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e sua regulamentação. A CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a inserir o nome da CONTRATANTE no rol de clientes listados em seu website e os dados da mesma e de seus Associados na área do cliente (com acesso restrito para os demais clientes da CONTRATADA).

10.9         Este Contrato não configura locação ou sublocação, conforme regido pela Lei n.º 8.245/91 (Lei de Locações).

10.10         A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA e manterá sempre atualizados os seguintes documentos (i) Contrato Social com registro na junta comercial da localidade; (ii) comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ; (iii) registro de inscrição municipal; (iv) documentos pessoais dos sócios, inclusive comprovantes de residência; e (v) comprovante de regularidade perante o conselho ou entidade de classe a que esteja vinculada a CONTRATANTE (e.g. OAB, CRM).

10.11   A CONTRATANTE também manterá atualizados os dados cadastrais de seus representantes legais e funcionários, e seus respectivos endereços físicos, telefones, celulares e e-mails, devendo ser informado à CONTRATADA, de forma imediata e por escrito, qualquer alteração, presumindo-se recebidas as comunicações enviadas pela CONTRATADA com base em referidos dados.

XI. FORO DE ELEIÇÃO

11.1         Fica eleito o foro competente da Cidade de Joinville (SC) para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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